Os 274 servidores municipais aposentados e os 162 pensionistas da Prefeitura de Teresópolis e da Câmara Municipal que ainda não fizeram o Censo Previdenciário 2022 têm até o dia 21 de dezembro para comparecer ao Tereprev (Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis). O atendimento acontecerá de segunda a sexta, das 8h às 17h, na sede do instituto (Avenida Lúcio Meira, 375, sala 105, na Várzea – prédio do antigo Fórum).
Obrigatório pela Lei Federal 10.887/2004 e o Decreto Municipal 5.825/2022, o censo previdenciário atende a determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e tem como objetivo atualizar as informações cadastrais, funcionais e financeiras dos funcionários públicos que são beneficiários do Regime Próprio de Previdência do Município e de seus dependentes.
Os aposentados e os pensionistas convocados que não regularizarem a situação nesse prazo terão o pagamento dos benefícios bloqueados já a partir deste mês de dezembro, visto que o procedimento também funciona como prova de vida.
Divulgadas na edição extraordinária do Diário Oficial Eletrônico do dia 08/12, as listagens podem ser conferidas pelo link https://atos.teresopolis.rj.gov.br/diario/#/diario/678.
Documentos originais a serem apresentados pelos servidores APOSENTADOS:
– Cédula de Identidade ou outro documento oficial com fotografia e CPF;
– Título de Eleitor;
– PASEP;
– Comprovante de Residência atualizado (conta de luz, água ou telefone);
– Último contracheque.
Documentos originais a serem apresentados pelos PENSIONISTAS:
– Cédula de Identidade ou outro documento oficial com fotografia e CPF;
– Título de Eleitor;
– PASEP;
– Comprovante de residência atualizado (conta de luz, água ou telefone);
– Último contracheque.
Todos os pensionistas que possuírem dependentes deverão apresentar os seguintes documentos, conforme o caso:
I – Cônjuge: Certidão de Casamento, RG e CPF;
II – Companheiro ou companheira: Declaração de União Estável firmada pelo próprio servidor ou Escritura Pública Declaratória de União Estável, RG e CPF;
III – Filho ou equiparado menor de 18 (dezoito) anos: Certidão de Nascimento e/ou RG e CPF;
IV – Filho inválido ou incapaz: Certidão de Nascimento e/ou RG, CPF e declaração ou laudo médico atestando a incapacidade ou invalidez;
V – Menor sob tutela: Certidão de Nascimento e/ou RG, CPF e o Termo Judicial de Tutela;
VI – Ex-cônjuge ou ex-companheiro com pensão alimentícia por determinação judicial: declaração do próprio servidor que é devedor de pensão alimentícia;
VII – Pais sem renda própria: RG, CPF e declaração firmada pelo próprio servidor, sob as penas da Lei, de que o pai ou a mãe, ou ambos, não possuem rendimentos próprios de qualquer natureza.