Foi publicado nesta sexta-feira, 2 de fevereiro, o decreto que proíbe o uso pelos alunos de celulares e outros dispositivos tecnológicos nas escolas. A proibição na rede pública municipal passa a vigorar dentro e fora da sala de aula. Também vale em caso de realização de trabalhos individuais ou em grupo, mesmo fora da sala de aula, e durante os intervalos, incluindo o recreio. Os celulares e demais dispositivos eletrônicos deverão ser guardados na mochila ou bolsa do próprio aluno, desligado ou ligado em modo silencioso.

A decisão de proibir os celulares nas escolas foi tomada com base em diversos estudos. O mais recente é o da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), responsável pelo Programa de Avaliação Internacional de Estudantes (PISA), a maior avaliação mundial de estudantes. Estes estudos indicam que o uso inadequado ou excessivo da tecnologia tem impacto negativo para os alunos no ambiente escolar. A medida visa alinhar a cidade do Rio de Janeiro com países que já decidiram estabelecer proibições como França, Holanda, Inglaterra, Portugal e estados da Austrália e dos Estados Unidos. Além disso, especialistas em saúde dizem que o uso dos aparelhos por longos períodos pode causar ansiedade, instabilidade emocional e até diagnósticos de depressão.

Consulta Pública

A consulta pública promovida pela Secretaria de Educação, entre dezembro de 2023 e janeiro de 2024, a respeito da proibição de celulares durante todo o horário escolar, recebeu mais de 10 mil contribuições da população. Foram 83% de respostas favoráveis à proibição do uso do aparelho, 11% parcialmente favoráveis e 6% contrárias.

Caso haja descumprimento do decreto, o professor poderá advertir o aluno e/ou cercear o uso dos dispositivos eletrônicos em sala de aula, bem como acionar a equipe gestora da unidade escolar. Durante o mês de fevereiro, haverá ações de conscientização nas escolas, permitindo que os alunos possam se adequar às novas regras que começam a valer a partir de março.

A Prefeitura do Rio abriu exceções para o uso do celular nas seguintes situações:

  • Antes do início da primeira aula do dia ou após o fim da última aula do dia. Em ambas situações, desde que fora da sala de aula;
  • Em caso de autorização expressa do professor para fins pedagógicos (pesquisas, leituras, acesso ao material didático ou qualquer outro conteúdo ou serviço);
  • Para os alunos com deficiência ou com condições de saúde que necessitam destes dispositivos para monitoramento ou auxílio de sua necessidade;
  • Durante os intervalos para os alunos da Educação de Jovens e Adultos;
  • Durante os intervalos quando a cidade estiver classificada a partir do Estágio Operacional 3, comunicado pelo Centro de Operações Rio;
  • Quando houver autorização expressa da equipe gestora da unidade escolar em casos que ensejem o fechamento ou interrupção temporária das atividades da unidade escolar, de acordo com o protocolo do programa Acesso Mais Seguro – AMS;
  • Quando houver autorização expressa da equipe gestora da unidade escolar por motivos de força maior.

Mais informações em (educacao.prefeitura.rio/celulares)