Previsto para ser encerrado na última sexta, 11/11, o primeiro Censo Previdenciário dos servidores municipais efetivos, dos aposentados e pensionistas da Prefeitura de Teresópolis e da Câmara Municipal teve o seu prazo prorrogado. De acordo com comunicado do Tereprev (Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis), o atendimento segue até o dia 02 de dezembro, de segunda a sexta, das 8h às 17h, na sede do instituto (Avenida Lúcio Meira, 375, sala 105, na Várzea – prédio do antigo Fórum).
Obrigatório pela Lei Federal 10.887/2004 e o Decreto Municipal 5.825/2022, o censo previdenciário atende a determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e tem como objetivo atualizar as informações cadastrais, funcionais e financeiras dos funcionários públicos que são beneficiários do Regime Próprio de Previdência do Município e de seus dependentes. Quem não fizer a atualização terá o pagamento retido até regularizar a sua situação.
O servidor ativo, aposentado ou pensionista poderá ser representado por procurador, desde que munido de documento lavrado em cartório competente, com poderes específicos para sua representação junto à administração pública municipal de Teresópolis. Quem mora fora do Estado do Rio de Janeiro poderá requerer o envio do formulário do censo previdenciário por via postal ou por correio eletrônico, devendo encaminhá-lo ao Tereprev por meio de carta registrada, assinado e com firma reconhecida em cartório por autenticidade, juntamente com os documentos conforme sua situação no I nstituto.
Documentos originais a serem apresentados pelos SERVIDORES ATIVOS:
– Cédula de Identidade ou outro documento oficial com fotografia e CPF;
– Título de Eleitor;
– PASEP;
– Comprovante de Residência atualizado (conta de luz, água ou telefone);
– Carteira Profissional de Trabalho e/ou CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) emitido pelo SITE: https://meu.inss.gov.br;
– Último contracheque;
– Outros documentos que comprovem tempo de serviço e/ou contribuição antes da posse do cargo no Município, (caso tenha);
– Certificado de Reservista obrigatório para homens até 45 anos;
– Carteira Nacional de Habilitação (somente para motoristas efetivos).
Documentos originais a serem apresentados pelos servidores APOSENTADOS:
– Cédula de Identidade ou outro documento oficial com fotografia e CPF;
– Título de Eleitor;
– PASEP;
– Comprovante de Residência atualizado (conta de luz, água ou telefone);
– Último contracheque.
Documentos originais a serem apresentados pelos PENSIONISTAS:
– Cédula de Identidade ou outro documento oficial com fotografia e CPF;
– Título de Eleitor;
– PASEP;
– Comprovante de residência atualizado (conta de luz, água ou telefone);
– Último contracheque.
Todos os servidores e pensionistas que possuírem dependentes deverão apresentar os seguintes documentos, conforme o caso:
I – Cônjuge: Certidão de Casamento, RG e CPF;
II – Companheiro ou companheira: Declaração de União Estável firmada pelo próprio servidor ou Escritura Pública Declaratória de União Estável, RG e CPF;
III – Filho ou equiparado menor de 18 (dezoito) anos: Certidão de Nascimento e/ou RG e CPF;
IV – Filho inválido ou incapaz: Certidão de Nascimento e/ou RG, CPF e declaração ou laudo médico atestando a incapacidade ou invalidez;
V – Menor sob tutela: Certidão de Nascimento e/ou RG, CPF e o Termo Judicial de Tutela;
VI – Ex-cônjuge ou ex-companheiro com pensão alimentícia por determinação judicial: declaração do próprio servidor que é devedor de pensão alimentícia;
VII – Pais sem renda própria: RG, CPF e declaração firmada pelo próprio servidor, sob as penas da Lei, de que o pai ou a mãe, ou ambos, não possuem rendimentos próprios de qualquer natureza.