No estado do Rio, dois órgãos partidários estaduais (PCO e PCB) e 123 municipais se encontram suspensos por decisão judicial em decorrência de prestação de contas julgadas não prestadas. Eles precisam regularizar sua situação para poderem participar das eleições municipais do ano que vem.
A Resolução TSE 23.609/2019 estabelece, em seu artigo segundo, que somente poderão participar do pleito os partidos políticos que tenham “até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisório constituído na circunscrição, devidamente anotado no tribunal eleitoral competente.”
A irregularidade abrange 26 partidos (Agir, Avante, Cidadania, DC, MDB, Patriota, PCdoB, PCO, PDT, PL, PMB, Podemos, PP, Pros, PRTB, PSB, PSC, PSD, PSDB, PSOL, PT, PTB, PV, Republicanos, Solidariedade e União Brasil, em 20 cidades do Rio de Janeiro.
Os órgãos estaduais e municipais suspensos devem apresentar o pedido de regularização conforme o artigo 54-S da Resolução TSE 23.571/2018, combinado com a Resolução TSE 23.607/2019, no artigo 80, parágrafo segundo, e/ou a Resolução TSE 23.604/2019, no artigo 58, parágrafo primeiro.
Confira a lista completa dos órgãos que se encontram suspensos em decorrência de prestação de contas julgadas não prestadas.
Essa listagem contempla as situações consolidadas até 30 de agosto de 2023.