Foi prorrogado até o dia 31 de julho o prazo para que empresas e pessoas físicas renegociem dívidas tributárias através do Litígio Zero. O programa do governo federal permite que os débitos sejam quitados com condições especiais, como pagamento em até 12 parcelas e descontos, a depender do caso.

Segundo o Fisco, o adiamento atende a pleito apresentado por entidades representativas da classe contábil.

Quem pode participar?

O Litígio Zero funciona como uma espécie de Refis das dívidas tributárias. A diferença é que o programa atual não está disponível para todos os contribuintes, mas apenas para um grupo de contribuintes.

Podem ser renegociados débitos já inscritos na dívida ativa da União ou que têm recursos ainda não julgados nas Delegacias de Julgamento (DRJ) ou no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), o “tribunal” da Receita Federal.

Entre os tributos que podem ser renegociados estão o PIS/Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto de Renda e o Imposto Territorial Rural (ITR). Já no caso das pessoas físicas, o Imposto de Renda e o ITR.

Os critérios do programa variam de acordo com o perfil. Pessoas físicas e micro e pequenas empresas com processos em julgamento administrativos com valor de até 60 salários-mínimos (ou R$ 78.120) entram na modalidade de transação de pequeno valor.

Nesse caso, os débitos podem ser quitados com entrada de 4% do valor total, em até quatro parcelas, e o valor restante pago em até dois meses, com desconto de 50%, ou até oito parcelas, com 40% de abatimento.

Para empresas que devem mais de 60 salários mínimos, o desconto é de até 100% sobre multas e os juros para dívidas consideradas irrecuperáveis e de difícil recuperação. Nesse caso, a entrada também pode ser paga em quatro parcelas. Além disso, essas pessoas jurídicas poderão usar prejuízos de anos anteriores para abater de 52% a 70% do débito.

 

Como funciona?

A adesão ao Litígio Zero pode ser feita através de processo digital no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). O acesso ao e-CAC exige a abertura de uma conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro, certificação digital (no caso de empresas) ou um código especial que pode ser obtido mediante o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda (para pessoas físicas).

O valor mínimo da prestação será de R$ 100 para pessoas físicas, de R$ 300 para a microempresa ou empresa de pequeno porte, e de R$ 500 para pessoa jurídica, hipótese em que o número de prestações deverá se ajustar ao valor do débito incluído na transação.

Na adesão, os participantes precisam apresentar os seguintes documentos:

  • Requerimento de adesão disponível no e-CAC devidamente preenchido
  • Prova do recolhimento da prestação inicial
  • Sendo o caso, certificação expedida por profissional contábil acerca da existência e regularidade de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, na forma de formulário próprio disponível no e-CAC