Uma nova lei publicada nesta quinta-feira (24), determina que as farmácias públicas do SUS tenham a obrigação de disponibilizar na internet os estoques de medicamentos. A medida foi sancionada e entrará em vigor em janeiro de 2024.
O dispositivo alterou a Lei Orgânica da Saúde, de 1990, que trata da promoção e do funcionamento dos serviços do setor.
A proposta original foi apresentada pelo ex-deputado federal Eduardo Cury, em 2019, inspirada em uma iniciativa da Prefeitura Municipal de São José dos Campos (SP). Segundo ele, a divulgação dos estoques, além de melhor gestão na aquisição dos medicamentos, evitará o deslocamento desnecessário de pacientes.
Atualmente, o Ministério da Saúde já disponibiliza lista mais simplificada para o programa Farmácia Popular do Brasil, que faz parceria com a rede privada de drogarias. Nela aparecem os tipos de medicação voltados à atenção primária à saúde, que podem ser retirados nessa rede, mas as quantidades disponíveis não são informadas e não há atualização frequente.
Além das farmácias populares, também são geridas pelo SUS as farmácias hospitalares, as especializadas, que mantém medicamentos de alto custo, e as farmácias das unidades básicas de Saúde.
Por: Agência Brasil / Foto: Marcello Casal