O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (6), a medida provisória que lança o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, o chamado Desenrola Brasil.

Primeira das três etapas de execução do programa, a publicação da MP nº 1.176 produz efeitos jurídicos imediatos. A sua plena efetivação, no entanto, dependerá de aprovação do Congresso Nacional. A Câmara dos Deputados e o Senado têm até 120 dias para apreciar o texto e votar a admissibilidade da conversão da MP em lei.

A expectativa do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, é que a iniciativa esteja em vigor em julho, permitindo a adesão de credores e devedores e a renegociação de dívidas. “Tem uma série de providências burocráticas a serem tomadas até abertura do sistema dos credores”, disse o ministro.

Renegociação

Os credores interessados em participar do programa deverão renegociar as condições de pagamento de dívidas, oferecendo descontos aos devedores e se comprometendo a excluir dos cadastros de inadimplentes os créditos de pequeno valor a que têm direito, bem como as dívidas renegociadas no âmbito do programa.

Já os interessados em saldar uma dívida poderão aderir ao programa e contratar uma nova operação de crédito com um agente financeiro previamente habilitado a participar do Desenrola Brasil.

Os agentes deverão financiar as dívidas incluídas no programa com seus próprios recursos financeiros, mas poderão cobrar tarifa pelos serviços prestados aos credores, respeitando os limites estabelecidos pelo Ministério da Fazenda.

Faixas

O programa contempla duas faixas de benefícios. A primeira beneficia pessoas que recebem até dois salários mínimos ou que estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Nestes casos, serão renegociadas dívidas negativadas até 31 de dezembro de 2022. Além disso, os agentes financeiros habilitados poderão exigir garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO), a fim de financiar a quitação de dívidas bancárias e não bancárias que não ultrapassem R$ 5 mil por devedor.

Ao oferecer garantia para os novos financiamentos, o governo federal garante maiores descontos nas dívidas e taxas de juros mais baixas. Caso o devedor deixe de pagar as parcelas da dívida renegociada, o banco iniciará o processo de cobrança, e poderá fazer nova negativação.

A dívida repactuada poderá ser paga à vista ou por financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada, com 1,99% de juros ao mês e primeira parcela após 30 dias. No caso de parcelamento, o pagamento pode ser realizado em débito em conta, boleto bancário e pix. O pagamento à vista será feito via Plataforma e o valor será repassado ao credor.

Já a Faixa II será destinada somente a pessoas físicas com dívidas com bancos que poderão oferecer a seus clientes a possibilidade de renegociação de forma direta. Essas operações não terão a garantia do FGO. Nesse caso, o governo federal oferecerá às instituições financeiras – em troca de descontos nas dívidas – um incentivo regulatório para que aumentem a oferta de crédito.

Nas duas faixas, caberá ao Banco Central fiscalizar o cumprimento dos critérios do programa Desenrola Brasil, acompanhando, avaliando e divulgando mensalmente os resultados alcançados.

 

Por: Agência Brasil / Foto: José Cruz