Supermercados e hipermercados ficam obrigados a receber o descarte de óleo usado em fritura. É o que determina a Lei 9.994/23, que foi sancionada pelo governador em exercício, Thiago Pampolha, e publicada no Diário Oficial.

De acordo com a norma, os estabelecimentos comerciais e a indústria responsável pela produção e distribuição do óleo terão que destinar adequadamente o resíduo, bem como divulgar informações sobre a necessidade da coleta. Também deverão ser feitas campanhas para esclarecer sobre os riscos ambientais para os casos de destinação inadequada dos resíduos.

O produto coletado deverá ser encaminhado a pequenos fabricantes dos derivados. Em caso de descumprimento, os infratores ficarão sujeitos às penalidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC).