Os profissionais e voluntários que venham a atuar no atendimento a crianças, adolescentes e idosos deverão apresentar certidão de antecedentes criminais. A determinação é da Lei 10.030/23, da deputada Tia Ju (REP), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial de quinta-feira (01/06).
A apresentação da certidão deve constar nos editais de seleção ou em cláusula contratual de contratação de pessoal em serviço terceirizado. A regra vale para funcionários de creches e escolas públicas e privadas, veículos de transporte escolar, serviços de saúde, instituições de acolhimento, de assistência social e entidades assistenciais, asilos, academias de artes, dança, ginástica e esportes, dentre outras.
Na análise da certidão de antecedentes criminais, deverá ser observada a existência de anotações referentes a infrações criminais que sejam incompatíveis com o atendimento de crianças, adolescentes e idosos. “Por meio de tal documento legal se tem a comprovação da necessária idoneidade moral do seu detentor”, justificou Tia Ju.
Foto: Banco de Imagem | Texto: Comunicação Social Alerj